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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Sobre a condenação do prefeito Braz Costa

Gostaria de tecer algumas considerações sobre a notícia divulgada abaixo:

1º o prefeito Braz Costa foi condenado não por ter a prestação de contas irregular ou reprovada e sim por atrasar a sua entrega.

2º chamou-me a atenção uma parte do texto que fala da punição do prefeito que diz: “não poderá frequentar ambientes não condizentes com a conduta social”. Eu fico me perguntando se o prefeito costuma freqüentar “esse” tipo de ambiente, a ponto de ser necessária uma proibição judicial a esse respeito, pois em caso afirmativo, no mínimo isso não pega bem para um administrador referendado pelo povo.

3º é lamentável a declaração do jornal que afirma:

“Assim como em Felipe Guerra, gestores de inúmeros outros municípios também escondem a prestação de contas da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), e especialmente da população. Chega a ser prática comum em algumas regiões, onde a ação do Ministério Público Estadual e da própria Justiça é falha ou o Poder Legislativo não cumpre a missão para qual foi escolhido pelo eleito.”

Lamentável que em muitos casos, haja omissão dos órgãos fiscalizadores no município (Câmara), estado (TCE) e país (TCU), tendo em vista que trata-se do dinheiro público, dos altos impostos que pagamos, sem muitas vezes podermos ver resultados de sua aplicação.

4º A declaração do prefeito ao jornal levanta questionamentos:

O prefeito afirma que “o atraso na prestação de contas não constitui ilícito penal, já que ‘não houve dolo de lesar o erário público’, atribuindo a demora na apresentação à ‘confiança demasiada em sua assessoria’.

Da série perguntar ofende, mas pergunta-se mesmo assim:

Se o problema ocorreu devido à confiança demasiada na acessória, como explicar que após um atraso de 43 dias no primeiro ano o prefeito tenha permitido que sua acessória tenha no ano seguinte não só repetido o fato, como também aumentado o prazo passando para 123 dias de atraso?

Depois de dois anos consecutivos do mesmo erro não houve “punição” ou algo semelhante para a “assessoria” do prefeito?

Se a prestação de contas é algo que leva a processo judicial e pode até levar o administrador a cadeia, não seria o caso do prefeito ter cobrado essa prestação de contas a sua acessória, em especial depois de no ano de 2006 (referente a 2005) já haver havido um atraso?

5º mais uma declaração surpreendente:

“O prefeito Braz Costa disse que a condenação foi injusta. Explicou que todos os prefeitos uma vez e outra, por algum motivo tolo, termina por atrasar alguns dias e até semanas, como ele, a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado, na Câmara de Vereadores e no Tribunal de Contas da União, no caso de recursos federais.”

Não é possível que o prefeito considere que algum motivo mesmo que “tolo” seja aceitável para que haja atraso na prestação de contas, uma vez que em breve poderemos ter desculpas que não só atrasar como também não prestar contas corretamente, desde que por algum motivo tolo, seja aceitável. Além disso, ao invés de primar pela diferenciação (enquanto a maioria dos prefeitos atrasam suas prestações de contas, ele poderia fazer diferente e evitar essa publicidade negativa, prestando contas em dia), parece que o prefeito prefere fazer parte do clube, como se isso não fosse algo ruim para uma pessoa pública.

Um comentário:

Unknown disse...

gostaria de parabenizar-lhe camarada ibenéias, pela forma como o amigo se pronunciou a respeito deste assunto tão lamentavel aos olhos do povo felipense, pena q os demais integrantes da imprensa tenham visto sempre com olhos vendados assuntos tão importante quanto estes e tantos outras atrocidades cometidas aos longos dos anos em nossa felipe guerra, forte abraço e continui sendo imparcial como sempre tem sido este nobre e modesto escrivinhador.